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I

1. O QUE ERA HERESIA NA CRISTANDADE

Na sociedade medieval, a fé não era uma opinião privada. A Cristandade era uma ordem social inteira baseada na verdade revelada.

Por isso, heresia era vista como:

  • Corrupção da verdade revelada que é vida da alma;
  • Ameaça à unidade da sociedade cristã;
  • Semente de revoltas religiosas e civis.

Por isso os Estados cristãos tratavam heresia como crime civil. A divisão de papéis era clara: à Igreja cabia advertir, corrigir e excomungar. Ao poder civil cabia aplicar a pena temporal para proteger a ordem comum.

Testemunho da Teologia Clássica:

«A heresia corrompe a fé que é vida da alma.»

— São Tomás de Aquino, Summa Theologiae II-II, q.11.

Mas o mesmo Doutor explica: o herege deve ser advertido, deve receber oportunidade de arrependimento, e só depois ser separado da comunhão. A intenção é proteger a fé e salvar almas, não destruir pessoas.

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